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27 de Abril de 2024

Habilitação para cinquentinhas volta a ser exigida após queda de liminar

18/11/2015 20h08 - Atualizado em 18/11/2015 20h44

Publicado por Juceni Reis
há 8 anos

Habilitao para cinquentinhas volta a ser exigida aps queda de liminar

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que suspendia a obrigatoriedade de habilitação par

a condutores das 'cinquentinhas' em todo o território nacional. Com isso, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a carteira de m

otorista para os condutores dos ciclomotores, entre outros documentos, volta a valer. O caso ainda vai ser julgado pela 5ª Vara Federal em Pernambuco, em data ainda não definida, informou nesta quinta (18) a Justiça Federal. O desembargador Carlos Wagner Dias Ferreira entendeu que "não parece razoável a interferência do Judiciário nestes critérios técnicos, que estabelece a maneira como se fornecerá a ACC pelos órgãos estaduais de trânsito, notadamente quando já se passaram mais de 10 (dez) anos desde a edição da Resolução 168 do CONTRAN". Ferreira afirmou ainda,

em sua decisão, que "somente com as restrições impostas pela regulamentação e consequente fiscalização, alcançar-se-á a tão sonhada redução das estatísticas de acidentes, o que reverterá em benefício da saúde e da integridade física dos próprios condutores dos ciclomotores". Em outubro, a juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, havia proferido uma decisão preliminar em que condutores de veículos ciclomotores de até cinquenta cilindradas, as chamadas 'cinquentinhas', ficavam liberados da obrigação de ter a Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A. Saiba mais Nova regra tenta oficializar o mercado das 'cinquentinhas' Justiça Federal suspende exigência de habilitação para 'cinquentinhas' Pouco mais de 4 mil cinquentinhas são emplacadas em Pernambuco A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) entrou co

M a ação civil pública pedindo a supensão. A reportagem tentou entrar em contato com a Anuc, mas não localizou os responsáveis para se manifestar sobre o assunto. O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004. Em Pernambuco, as motocicletas com menos de 50 cilindradas também são obrigadas a ter licenciamento e placa, com apreensão dos veículos que forem flagrados rodando sem o emplacamento. A decisão da 5ª Vara entendia que não havia regulamentação para a obtenção da ACC, enquanto o Contran afirma que a Resolução nº 168/2004 traz sim a regulamentação da autorização.

Fonte: Globo g1

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3 Comentários

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Certíssimo.
Se anda no trânsito tem que estar habilitado e provar que conhece as regras. continuar lendo

Concordo...Só acho que o consumidor foi iludido a adquirir um veiculo achando que não precisaria de habilitação... continuar lendo

Verdade. A segurança jurídica foi pro balde. continuar lendo